- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESEP estão exclusivamente ao serviço do interesse público da escola e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes, bem como, os presidentes dos restantes órgãos da ESEP e os membros cooptados do conselho geral não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -O exercício dos cargos de presidente do conselho geral, de presidente, de presidente do conselho técnico-científico e de presidente do Conselho Pedagógico é incompatível entre si.
- 4 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.
Artigo 54.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009