- 1 -A eleição do presidente rege-se pelo estabelecido no artigo 30.º
- 2 -Os processos eleitorais para o conselho geral, o conselho técnico-científico e o Conselho Pedagógico da ESEP, devem iniciar-se entre o 60.º e o 45.º dia anterior ao termo dos respectivos mandatos. 3 - Os processos eleitorais para a ESEP regem-se pelo que está consagrado na lei, nos presentes estatutos e no regulamento eleitoral a aprovar pelo presidente.
Artigo 55.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009