- 1 -Os membros dos primeiros órgãos de governo e de gestão da ESEP devem ser eleitos ou designados, conforme os casos, nos quatro meses seguintes à publicação dos presentes estatutos.
- 2 -O presidente do conselho directivo em exercício de funções aprova o regulamento eleitoral para a eleição dos membros eleitos do conselho geral, do conselho técnico-científico e do Conselho Pedagógico, nomeia a comissão eleitoral e fixa o dia em que terá lugar o acto eleitoral, competindo-lhe ainda proceder a todas as demais diligências necessárias à realização dos actos eleitorais, de acordo com os presentes estatutos e o regulamento eleitoral.
- 3 -As eleições para os órgãos de governo e de gestão referidos no n.º 2 decorrem em simultâneo.
- 4 -Os resultados eleitorais, com excepção da eleição do presidente, são homologados pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 67.º — Eleições para os primeiros órgãos de gestão
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009