- 1 -O presidente do conselho directivo da ESEP dá posse aos membros dos órgãos de governo eleitos.
- 2 -O presidente do conselho directivo da ESEP convoca, no prazo máximo de cinco dias úteis após a homologação dos resultados eleitorais, a primeira reunião dos conselhos técnico-científico e pedagógico da ESEP, exclusivamente para que se proceda à eleição dos respectivos presidentes.
- 3 -O presidente do conselho directivo da ESEP convoca, no prazo máximo de cinco dias úteis após a constituição do conselho geral, a primeira reunião deste órgão, exclusivamente para que se proceda à eleição do respectivo presidente. 4 - O presidente do conselho geral toma posse perante o presidente da assembleia de escola em exercício de funções.
Artigo 68.º — Tomada de posse dos primeiros órgãos de gestão
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009