Sem prejuízo de outros mecanismos que venham a ser contratualmente definidos, o acompanhamento, controlo e execução dos projetos são efetuados nos seguintes termos:
- a)A verificação financeira dos projetos tem por base a declaração de despesa de investimento, certificada por um revisor oficial de contas, um contabilista certificado ou, no caso de uma entidade pública ou estrangeira, pelo responsável financeiro do beneficiário, na qual deverá ser confirmado o valor total do evento, a realização e o pagamento das despesas elegíveis, bem como a discriminação do montante das receitas e patrocínios e outros apoios financeiros;
- b)No que se refere aos eventos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º, deverá ser apresentada a avaliação do impacto do projeto face aos objetivos definidos na candidatura;
- c)No âmbito da verificação física dos projetos, é conferida ao Turismo de Portugal, I. P., a faculdade de efetuar visitas aos locais de realização dos eventos.