...
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -No que se refere à alínea h) do artigo 2.º:
- a)Taxas relativas à fase de pedido;
- b)Assistência técnica externa na organização dos dossiers, incluindo, nomeadamente:
Honorários de consultadoria;
Traduções;
- c)Análises laboratoriais e ensaios realizados no exterior da empresa, a efectuar por exigência das autoridades competentes em matéria de AIM.