- 1 -A responsabilidade pela gestão técnica, administrativa e financeira do Subprograma C do Programa Operational RETEX pertence à Comissão do RETEX, criada pelo despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 10 de Setembro de 1993.
- 2 -Esta Comissão será coadjuvada, para efeitos da concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, por uma equipa técnica de apreciação constituída no âmbito da DGI.
Artigo 13.º — Quadro institucional
Vigente desde: 11/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1993