- 1 -Compete à equipa técnica da DGI apreciar as candidaturas de sua responsabilidade, no prazo de 60 dias contados a partir da data de entrada do projecto, e apresentá-las para selecção pela Comissão do RETEX.
- 2 -Poderão, no decurso da fase de análise, ser solicitados aos promotores esclarecimentos complementares, não devendo o tempo de resposta ultrapassar 15 dias, sob pena de anulação da candidatura. O tempo de resposta não é considerado para efeitos do decurso dos prazos referidos no número anterior e no n.º 2 do artigo 19.º
- 3 -Poderão ainda ser solicitados pareceres a demais organismos dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia e, eventualmente, a peritos externos, os quais deverão ser emitidos no prazo de 15 dias.
- 4 -Compete à Comissão do RETEX apreciar, no prazo de 15 dias, as propostas de decisão apresentadas pelas equipas técnicas e:
- a)No caso de parecer favorável à concessão de apoios, submetê-las a homologação dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia;
- b)No caso de parecer desfavorável, comunicar-se-á ao promotor a proposta de decisão da Comissão do RETEX, podendo este apresentar, no prazo de 30 dias, alegações contrárias, que, juntamente com a reapreciação da Comissão, serão submetidas a despacho ministerial nos termos referidos na alínea anterior, para decisão no prazo de 30 dias.
Artigo 17.º — Competências e prazos
Vigente desde: 11/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1993