- 1 -A concessão dos apoios será formalizada por contrato, com minuta tipo previamente homologada pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, a celebrar entre o IAPMEI e o promotor, podendo também integrar outras instituições que co-financiem o projecto.
- 2 -O contrato poderá ser objecto de renegociação, mediante despacho dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, sob proposta devidamente fundamentada da Comissão do RETEX, no caso de alterações devidamente justificadas e que impliquem um acréscimo do montante da comparticipação atribuída.
Artigo 20.º — Contrato de concessão de apoios financeiros
Vigente desde: 11/09/1993
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Em vigor desde 11/09/1993