O contrato poderá ser rescindido, mediante despacho dos Ministros do Planeamento e Administração do Território e da Indústria e Energia, sob proposta devidamente fundamentada da Comissão do RETEX, designadamente nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objectivos e obrigações nos prazos estabelecidos no contrato por facto imputável ao promotor;
- b)Não cumprimento atempado de obrigações fiscais e legais;
- c)Prestações de informações falsas sobre a situação do projecto ou da entidade promotora ou viciação dos documentos fornecidos nas fases de candidatura e de acompanhamento do projecto.