A rescisão do contrato implicará a restituição da comparticipação recebida, por parte do beneficiário, no prazo de 60 dias a contar da data da sua notificação, podendo ser acrescida de juros calculados à taxa, a 180 dias, fixada pela Associação Portuguesa de Bancos (taxa APB) em vigor à data da notificação.
Artigo 22.º — Consequências da rescisão
Vigente desde: 11/09/1993
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Em vigor desde 11/09/1993