- 1 -Os projectos deverão conter um plano global de carácter estratégico, que contenha:
- a)Um diagnóstico global da empresa e uma análise do mercado em que se insere;
- b)A identificação e quantificação do custo das acções necessárias nas diversas áreas funcionais da empresa;
- c)A definição das necessidades globais de financiamento e respectivas fontes, nomeadamente de capitais próprios;
- d)A fundamentação da viabilidade económica e financeira a prazo da empresa promotora;
- 2 -Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados de:
- a)Balanços e demonstrações de resultados dos três últimos exercícios imediatamente anteriores à apresentação do projecto, quando aplicável;
- b)Comprovação do cumprimento da condição de acesso prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- c)Comprovação do cumprimento da condição de acesso prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º, quando aplicável;
- d)Memória descritiva, orçamento detalhado e respectivo cronograma de realização, bem como os curricula das entidades ou peritos contratados para a realização de acções integradas nos projectos de investimento, quando aplicável;
- e)Descrição das características técnicas dos equipamentos a adquirir, funções a executar e país de origem, quando aplicável.
Artigo 7.º — Elementos a fornecer
Vigente desde: 11/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1993