Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida A2 do Programa Operacional RETEX
Âmbito e objecto
São susceptíveis de apoio, no âmbito da medida A2 do Programa Operacional RETEX:
Condições gerais de acesso
Natureza e limites do apoio
Entidades gestoras
São designadas como entidades gestoras competentes o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), para os projectos referidos nas alíneas a) e c) do artigo 1.º, e o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, para os projectos referidos na alínea b).
Instituições de crédito
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são formalizadas através da apresentação numa instituição de crédito integrante no sistema e, simultaneamente, na entidade gestora competente do respectivo projecto, acompanhado dos elementos referidos no artigo seguinte.
Elementos a fornecer
Competências
Reembolso do financiamento RETEX
Perda de benefícios
Obrigações dos promotores
As entidades que venham a beneficiar de qualquer apoio no âmbito deste Regulamento ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Fiscalização e acompanhamento
Avaliação
A Comissão do RETEX elaborará, em colaboração com o IAPMEI e o ICEP, relatórios de avaliação dos apoios concedidos e sua articulação com os objectivos do Programa, nos termos estabelecidos nos normativos comunitários.
Concorrência de apoios
ANEXO
Lista das regiões/municípios elegíveis no RETEX
Região Norte (NUTE II):
Minho-Lima (NUTE III):
Arcos de Valdevez.
Caminha.
Melgaço.
Monção.
Paredes de Coura.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Valença.
Viana do Castelo.
Vila Nova de Cerveira.
Cávado (NUTE III):
Amares.
Barcelos.
Braga.
Esposende.
Terras de Bouro.
Vila Verde.
Ave (NUTE III):
Fafe.
Guimarães.
Póvoa de Lanhoso.
Santo Tirso.
Vieira do Minho.
Vila Nova de Famalicão.
Grande Porto (NUTE III):
Espinho.
Gondomar.
Maia.
Matosinhos.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Valongo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia.
Tâmega (NUTE III):
Amarante.
Baião.
Cabeceiras de Basto.
Castelo de Paiva.
Celorico de Basto.
Cinfães.
Felgueiras.
Lousada.
Marco de Canaveses.
Mondim de Basto.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Penafiel.
Resende.
Ribeira de Pena.
Entre Douro e Vouga (NUTE III):
Arouca.
Feira.
Oliveira de Azeméis.
São João da Madeira.
Vale de Cambra.
Região Centro (NUTE II):
Baixo Vouga (NUTE III):
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Anadia.
Aveiro.
Estarreja.
Ílhavo.
Mealhada.
Murtosa.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Sever do Vouga.
Vagos.
Baixo Mondego (NUTE III):
Cantanhede.
Coimbra.
Condeixa-a-Nova.
Figueira da Foz.
Mira.
Montemor-o-Velho.
Penacova.
Soure.
Pinhal Litoral (NUTE III):
Batalha.
Leiria.
Marinha Grande.
Pombal.
Porto de Mós.
Pinhal Interior Norte (NUTE III):
Alvaiázere.
Ansião.
Arganil.
Castanheira de Pêra.
Figueiró dos Vinhos.
Góis.
Lousã.
Miranda do Corvo.
Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra.
Pedrógão Grande.
Penela.
Tábua.
Vila Nova de Poiares.
Pinhal Interior Sul (NUTE III):
Mação.
Oleiros.
Proença-a-Nova.
Sertã.
Vila de Rei.
Dão-Lafões (NUTE III):
Aguiar da Beira.
Carregal do Sal.
Castro Daire.
Mangualde.
Mortágua.
Nelas.
Oliveira de Frades.
Penalva do Castelo.
Santa Comba Dão.
São Pedro do Sul.
Sátão.
Tondela.
Vila Nova de Paiva.
Viseu.
Vouzela.
Serra da Estrela (NUTE III):
Fornos de Algodres.
Gouveia.
Seia.
Beira Interior Norte (NUTE III):
Almeida.
Celorico da Beira.
Figueira de Castelo Rodrigo.
Guarda.
Manteigas.
Meda.
Pinhel.
Sabugal.
Trancoso.
Beira Interior Sul (NUTE III):
Castelo Branco.
Idanha-a-Nova.
Penamacor.
Vila Velha de Ródão.
Cova da Beira (NUTE III):
Belmonte.
Covilhã.
Fundão.
Região de Lisboa e Vale do Tejo (NUTE II):
Médio Tejo (NUTE III):
Abrantes.
Alcanena.
Constância.
Entroncamento.
Ferreira do Zêzere.
Gavião.
Sardoal.
Tomar.
Torres Novas.
Vila Nova da Barquinha.
Ourém.
Lezíria do Tejo (NUTE III):
Almeirim.
Alpiarça.
Azambuja.
Benavente.
Cartaxo.
Chamusca.
Coruche.
Golegã.
Rio Maior.
Salvaterra de Magos.
Santarém.
Região do Alentejo (NUTE II):
Alto Alentejo (NUTE III):
Alter do Chão.
Arronches.
Avis.
Campo Maior.
Castelo de Vide.
Crato.
Elvas.
Fronteira.
Marvão.
Monforte.
Mora.
Nisa.
Ponte de Sor.
Portalegre.