- 1 -As empresas beneficiárias das acções deverão estar localizadas nas regiões NUTE III incluídas no anexo I. No entanto, e como se trata de acções que envolvem grupos de empresas, estes poderão incluir empresas não localizadas nas regiões NUTE III incluídas no anexo I, desde que os produtos a promover sejam idênticos ou complementares e da sua inclusão resultem benefícios para a promoção dos produtos e indústrias daquelas regiões.
- 2 -As acções inscritas na medida B3 deverão:
- a)Ser técnica, económica e financeiramente adequadas aos objectivos pretendidos;
- b)Estar inseridas numa abordagem estratégica dos mercados assente nos vectores de qualidade, design, tecnologia e diferenciação de produto;
- c)Incluir a fundamentação prévia da sua necessidade e da adequação da estratégia e das características concretas da acção aos objectivos de diversificação e modernização pretendidos com o Programa RETEX.
Artigo 19.º — Condições específicas de acesso
Vigente desde: 11/09/1993
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