- 1 -As empresas promotoras dos projectos a apoiar no âmbito da medida B1 deverão estar localizadas nas regiões NUTE III incluídas no anexo I. No entanto, quando o projecto for da iniciativa de um grupo de empresas, este deverá abranger empresas que exerçam actividade nas regiões NUTE III incluídas no anexo I em número não inferior a metade dos seus elementos.
- 2 -Os projectos a apoiar no âmbito da medida B1 deverão:
- a)Ser técnica, económica e financeiramente adequados aos objectivos pretendidos;
- b)Constituir programas integrados baseados em estratégias de internacionalização consentâneas com os objectivos visados, não devendo o conjunto das acções elegíveis ser inferior a 1500 contos.
Artigo 8.º — Condições específicas de acesso
Vigente desde: 11/09/1993
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