- 1 -Os formulários normalizados de candidatura deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- a)Identificação do promotor;
- b)Descrição e evolução histórica da actividade do promotor nos últimos três anos;
- c)Caracterização do projecto;
- d)Aspectos principais da estratégia de promotor face ao projecto apresentado;
- e)Objectivos a atingir com o projecto e seu enquadramento no Programa RETEX;
- f)Cobertura financeira do projecto, incluindo as suas fontes de financiamento.
- 2 -Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Pacto social da empresa e respectivas alterações;
- b)Relatórios do exercício ou actas de aprovação de contas, bem como o modelo n.º 22 do IRC ou o modelo n.º 2 do IRS e respectivos anexos, referentes aos três últimos exercícios imediatamente anteriores à apresentação da candidatura;
- c)Certidões comprovativas de situação regularizada para com a segurança social e o Estado;
- d)Elementos comprovativos dos valores de exportação/vendas e de importação/compras referentes ao último ano imediatamente anterior à apresentação da candidatura.
- 3 -Para efeitos da alínea f) do n.º 1 do presente artigo, a comparticipação a que o promotor se candidata é considerada como fonte de financiamento do projecto.
Medida B2 - Apoio a projectos de internacionalização
Artigo 9.º — Elementos a fornecer
Vigente desde: 11/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1993