Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras previstas na lei geral respeitante ao regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Artigo 13.º — Homologação, publicação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 15/09/1993
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Em vigor desde 15/09/1993