Será aberto anualmente um concurso para concessão de apoio à produção fotográfica contemporânea, cujo prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso de abertura do concurso.
Artigo 5.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001