Os promotores e beneficiários de projectos candidatos às acções elegíveis constantes do artigo 21.º do presente Regulamento têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Serem entidades legalmente constituídas e, sendo o caso, habilitadas ao exercício da actividade;
- b)Possuírem capacidade jurídica, técnica e de gestão para a prossecução do projecto candidato;
- c)Terem a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social, ao ICEP Portugal - Investimentos, Comércio e Turismo e à entidade pagadora do apoio, o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo;
- d)Declararem, quando aplicável, a assunção do compromisso de cumprimento das regras em matéria de acumulação dos apoios, assim como das exigências legais e regulamentares estabelecidas por outros instrumentos de apoio de que beneficiem;
- e)Declararem que se comprometem a assegurar que todos os seus eventuais subcontratados se encontram devidamente habilitados para o exercício da respectiva actividade e possuem regularizada a sua situação perante a administração fiscal e a segurança social;
- f)Disporem de contabilidade actualizada e regularmente organizada de acordo com a legislação aplicável.