- 1 -As normas de pagamento do apoio serão estabelecidas em termos e condições contratuais a definir.
- 2 -Durante a execução dos projectos de investimento, poderão ser concedidos adiantamentos aos respectivos promotores ou beneficiários quando for caso disso.
Artigo 38.º — Pagamento da comparticipação
Vigente desde: 19/04/2002
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Em vigor desde 19/04/2002