O presente Regulamento aplica-se no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 41.º — Âmbito geográfico
Vigente desde: 19/04/2002
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Em vigor desde 19/04/2002
O presente Regulamento aplica-se no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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