Os projectos de investimento cujas candidaturas sejam recepcionadas no prazo máximo de 60 dias contados da data do início de vigência do presente Regulamento podem ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2002.
APÊNDICE
Avaliação e selecção dos projectos
- 1 -A valia dos projectos é aferida em função dos seguintes critérios:
- a)Critério A - adequação do projecto aos objectivos e requisitos das acções elegíveis;
- b)Critério B - relevância do projecto no contexto do turismo nacional;
- c)Critério C - grau de contribuição do projecto para a optimização dos recursos afectos às acções elegíveis;
- d)Critério D - impacte estimado do projecto face aos objectivos das acções elegíveis.
- 2 -Os projectos são pontuados nos termos seguintes:
- a)Critério A - adequação do projecto aos objectivos e requisitos das acções elegíveis:
(ver tabela no documento original)
- b)Critério B - relevância do projecto no contexto do turismo nacional:
(ver tabela no documento original)
- c)Critério C - grau de contribuição do projecto para a optimização dos recursos (o grau de contribuição do projecto para a optimização dos recursos poderá ser aferido pelo aproveitamento de sinergias e ou de economias de escala ou pela mobilização de autofinanciamento, em função das acções elegíveis que estiverem em causa):
(ver tabela no documento original)
- d)Critério D - impacte estimado do projecto face aos objectivos das acções elegíveis:
(ver tabela no documento original)
- a)Critério A - adequação do projecto aos objectivos e requisitos das acções elegíveis:
- 3 -A valia dos projectos é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
VP = CA + CB + CC + CD
em que:
VP - valia do projecto;
CA - critério A;
CB - critério B;
CC -critério C;
CD - critério D.
- 4 -Não podem beneficiar de apoio os projectos cuja valia seja inferior a 50 pontos.
- 5 -A intensidade do incentivo a conceder determina-se em função da pontuação obtida pelos projectos nos termos seguintes:
(ver tabela no documento original)
- 6 -No caso de projectos manifestamente inovadores e ou estruturantes para o turismo nacional, a intensidade do incentivo, indicada no número anterior, poderá ser bonificada até 25 pontos percentuais, a acrescer ao apoio que resulta da pontuação que traduz a valia dos projectos.