- 1 -São consideradas elegíveis no âmbito do Programa Escolhas as despesas efectuadas entre a data de aprovação da candidatura e o final da execução do projecto, desde que apresentadas nos prazos e condições previstos no presente Regulamento.
- 2 -São elegíveis as despesas seguintes no âmbito das medidas i, ii, iii e v:
- a)Encargos com pessoal;
- b)Encargos com o funcionamento e desenvolvimento das acções do projecto;
- c)Aquisição de bens e equipamentos.
Artigo 16.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009