Aprova o Regulamento do Programa Escolhas
Âmbito territorial
O Programa Escolhas tem âmbito nacional.
Objectivos
Estrutura do Programa Escolhas
Destinatários e beneficiários
Princípios gerais
A concepção e execução dos projectos a que se refere o presente Regulamento devem obedecer aos seguintes princípios gerais:
Instituições elegíveis
Instituição promotora e instituições parceiras
Consórcio
Projectos
Centros de inclusão digital
Apresentação de candidaturas
Programa Escolhas - Rua dos Anjos, 66, 3.º, 1150-039 Lisboa;
Programa Escolhas - Rua das Flores, 69, Gabinete 9, 4050-265 Porto.
Critérios e prioridades de apreciação das candidaturas
Aprovação de candidaturas
Alterações ao projecto
As alterações ao projecto aprovado, em matéria de actividades, reformulações orçamentais e demais condições determinantes da sua execução, têm de ser solicitadas por escrito pela instituição promotora e estão sujeitas à aprovação do coordenador nacional do Programa Escolhas.
Financiamento
Despesas elegíveis
Encargos com pessoal
Encargos com o desenvolvimento das acções e actividades do projecto
Despesas com a aquisição de bens
Despesas não elegíveis
São consideradas não elegíveis a financiamento no âmbito do Programa Escolhas as seguintes despesas:
Receitas
Suspensão e revogação do financiamento
Efeitos da revogação do financiamento
Recursos humanos
Dossier técnico
Dossier financeiro e contabilístico
Relatórios de execução financeira
Outras obrigações
Coordenação
A coordenação do Programa Escolhas é da competência do coordenador nacional do Programa Escolhas, coadjuvado pelo director e restante equipa técnica do mesmo.
Acompanhamento e avaliação dos projectos
Divulgação e imagem corporativa
Deveres de conduta
As instituições promotoras e parceiras do Programa Escolhas comprometem-se, no âmbito da sua actuação na implementação do projecto, a não praticar, por acção ou omissão, qualquer tipo de discriminação proibida por lei, designadamente em função da nacionalidade, da religião, de género ou orientação sexual, bem como a não permitir a veiculação de mensagens de cariz partidário ou para partidário no quadro das actividades desenvolvidas nos projectos financiados pelo Programa Escolhas.
19292009