- 1 -São considerados encargos com o funcionamento e desenvolvimento das acções e actividades do projecto, a aquisição, elaboração e reprodução de documentos, despesas correntes com material pedagógico, de escritório e outros consumíveis, bens não duradouros, comunicações, despesas gerais de manutenção e transporte, bem como alimentação e ingressos em actividades definidas no plano detalhado de actividades.
- 2 -Podem, igualmente, ser considerados encargos com o desenvolvimento das acções e actividades do projecto, despesas com outras actividades desde que aprovadas previamente pelo coordenador nacional do Programa Escolhas.
Artigo 18.º — Encargos com o desenvolvimento das acções e actividades do projecto
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009