São consideradas não elegíveis a financiamento no âmbito do Programa Escolhas as seguintes despesas:
- a)Despesas efectuadas antes da data de aprovação da candidatura ou posteriores aos prazos anuais de execução previstos na candidatura aprovada;
- b)Juros devedores decorrentes da utilização da conta bancária, assim como quaisquer juros devidos a atrasos nos pagamentos ao Estado e outros entes públicos ou a fornecedores;
- c)Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado na aquisição de bens e serviços, excepto quando suportado por entidades que não são reembolsadas deste imposto;
- d)Aquisição ou arrendamento de imóveis;
- e)Encargos com empreitada de obras para construção de equipamentos sociais de raiz ou benfeitorias realizadas em equipamentos existentes;
- f)Imposto Municipal sobre Imóveis, multas e encargos com processos judiciais;
- g)Despesas decorrentes da contratação de outras entidades para aquisição de bens ou prestação de serviços que possam ser disponibilizados gratuitamente pelas instituições que integram o consórcio;
- h)Aquisição de veículos automóveis, excepto quando devidamente fundamentada a sua necessidade e pertinência para a intervenção, e desde que obtenha aprovação do Programa Escolhas.
- i)Não se enquadrem nos fins e objectivos do Programa Escolhas.