- 1 -A revogação do financiamento determina a reversão automática, para o Programa Escolhas, do direito de propriedade dos bens adquiridos para realização do projecto e a consequente devolução dos mesmos, em bom estado de conservação, no prazo de 15 dias após a notificação da decisão.
- 2 -O PE gozará, igualmente, da faculdade de exigir a restituição de todas e quaisquer quantias que tenha financiado nos termos do presente regulamento.
- 3 -A responsabilidade pela restituição das verbas é, em primeiro lugar, da instituição com função de gestão do projecto e, subsidiariamente, de todas as instituições do consórcio.
Artigo 23.º — Efeitos da revogação do financiamento
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009