- 1 -O Programa Escolhas estrutura-se em cinco medidas, correspondentes às áreas estratégicas de intervenção definidas no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A medida i visa contribuir para a inclusão escolar e para a educação não formal e admite as seguintes acções:
- a)Encaminhamento e reintegração escolar de crianças e jovens que tenham abandonado a escola precocemente;
- b)Criação e implementação de respostas educativas específicas para crianças e jovens que tenham abandonado a escola sem a conclusão da escolaridade básica;
- c)Actividades de prevenção do abandono escolar e de promoção do sucesso escolar, a realizar dentro ou fora da escola, através do desenvolvimento de competências pessoais, escolares e sociais por via da educação formal e não formal;
- d)Co-responsabilização das famílias no processo de supervisão parental visando o sucesso escolar e a transição para a vida activa.
- 3 -A medida ii visa contribuir para a formação profissional e empregabilidade e inclui as seguintes acções:
- a)Encaminhamento e integração de jovens para respostas de qualificação ao nível da formação profissional;
- b)Encaminhamento e integração de jovens no mercado de emprego;
- c)Criação e implementação de respostas de qualificação ao nível da formação profissional e da empregabilidade de jovens;
- d)Promoção da responsabilidade social de empresas e outras entidades, através de estágios e da promoção de emprego para jovens;
- e)Apoio à criação de iniciativas que gerem emprego para jovens nomeadamente através de emprego apoiado, iniciativas locais de emprego, microempresas ou outras.
- 4 -A medida iii visa contribuir para a dinamização comunitária e cidadania e admite as seguintes acções:
- a)Actividades lúdico-pedagógicas, nomeadamente as que decorrem em espaços jovens e similares;
- b)Actividades desportivas e promotoras de estilos de vida saudáveis;
- c)Actividades de cariz artístico e cultural;
- d)Actividades que promovam a descoberta, de uma forma lúdica, da língua, valores, tradições, cultura e história de Portugal e dos países de origem das comunidades imigrantes;
- e)Visitas e contactos com organizações da comunidade;
- f)Actividades que promovam informação, aconselhamento e apoio à comunidade;
- g)Mobilização da comunidade para o processo de desenvolvimento pessoal, social, escolar e profissional das crianças e jovens.
- 5 -A medida iv é de carácter transversal e cumulativa a uma ou mais das medidas anteriormente enunciadas, potenciando-as, e visa apoiar a inclusão digital através das seguintes acções:
- a)Actividades ocupacionais de orientação livre;
- b)Actividades orientadas para o desenvolvimento de competências;
- c)Cursos de iniciação às Tecnologias da Informação e da Comunicação;
- d)Formação certificada em Tecnologias da Informação e da Comunicação;
- e)Actividades de promoção do sucesso escolar e da empregabilidade.
- 6 -A medida v visa apoiar o empreendedorismo e a capacitação dos jovens, através das seguintes acções:
- a)Autonomização de projectos protagonizados pelos jovens, visando a sustentabilidade das acções;
- b)Promoção de dinâmicas associativas juvenis formais e informais, que incentivem a autonomização das crianças e jovens e a sustentabilidade das dinâmicas de acção iniciadas;
- c)Iniciativas de serviço à comunidade promovidas pelos jovens, demonstrando um contributo positivo nos seus territórios;
- d)Visitas, estágios e parcerias com organizações que possibilitem o alargar das experiências e redes de contactos dos jovens;
- e)Projectos planeados, implementados e avaliados pelos jovens, promovendo a sua participação e co-responsabilização por todas as etapas, nomeadamente na mobilização parcial dos recursos necessários à concretização das suas próprias iniciativas;
- f)Actividades formativas que promovam o desenvolvimento de competências empreendedoras nos jovens;
- g)Promoção da mobilidade juvenil e de intercâmbios dentro e fora do território nacional;
- h)Campanhas de divulgação, marketing social e de sensibilização que permitam desconstruir estereótipos e preconceitos relativamente aos destinatários e territórios alvo de intervenção do Programa.
- 7 -Os projectos financiados pelo Programa Escolhas poderão, ainda, usufruir de todas as actividades e ou recursos que venham a ser disponibilizados através das colaborações ou parcerias que o Programa desenvolva actualmente ou venha a desenvolver.
Artigo 3.º — Estrutura do Programa Escolhas
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009