- 1 -As candidaturas são apresentadas em formulários próprios disponibilizados através de um sítio específico do Programa Escolhas na Internet( candidatura.programaescolhas.pt) devendo todas as páginas ser impressas e rubricadas por quem nas entidades tenha poderes para o acto.
- 2 -A candidatura deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:
- a)Indicação do diagnóstico de necessidades e recursos;
- b)Caracterização dos destinatários e beneficiários do projecto;
- c)Plano de actividades do projecto, com um cronograma e organizado por medidas, nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento;
- d)Horários das actividades e dos técnicos do projecto;
- e)Metas e resultados intercalares e finais a atingir no âmbito do projecto;
- f)Matriz de cruzamento entre as actividades a desenvolver, as necessidades identificadas e os resultados esperados;
- g)Descrição sumária do processo de auto-avaliação proposto;
- h)Orçamento desagregado pelas rubricas orçamentais previstas, por ano civil;
- i)Recursos humanos a afectar ao projecto com a indicação do tipo de contrato celebrado, ou a celebrar, duração, funções e remuneração ou honorários, bem como, caso já estejam identificados, os curricula dos candidatos;
- j)Serviços de apoio ao projecto, incluindo infra-estruturas a utilizar e recursos próprios das instituições do consórcio;
- k)Acordo de consórcio subscrito pelas instituições proponentes, com a descrição das responsabilidades de cada instituição;
- l)Síntese breve dos aspectos inovadores do projecto, relativamente às metodologias e desenvolvimento das acções e a sua adequação ao diagnóstico e à especificidade dos destinatários e beneficiários seleccionados;
- m)Identificação da complementaridade do projecto com outras iniciativas nacionais ou comunitárias, que contribuam para a resolução de necessidades diagnosticadas, referindo nomeadamente outras iniciativas ou projectos congéneres que se estejam a desenvolver para os mesmos destinatários e beneficiários ou no mesmo território;
- n)Descrição, quando se aplique, da continuidade da intervenção no âmbito do Programa Escolhas 3.ª fase;
- o)Documentos demonstrativos dos requisitos constantes no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 6 do artigo 7.º;
- p)Roteiro de sustentabilidade de forma a promover a continuidade do projecto, após o termo do financiamento do Programa Escolhas;
- q)Indicação e apresentação dos instrumentos de avaliação previstos;
- r)Indicação das formas de participação dos destinatários e beneficiários na concepção, implementação e avaliação do projecto.
- 3 -As candidaturas deverão ser acompanhadas de cópia do parecer do conselho local de acção social, sempre que ele exista, sobre a adequabilidade da proposta de intervenção face às necessidades diagnosticadas.
- 4 -O parecer do conselho local de acção social é apreciado em termos de Favorável ou Desfavorável, constituindo, neste último caso, factor de exclusão.
- 5 -As candidaturas podem ser entregues:
- a)Pessoalmente, até às 17 horas do dia 30 de Setembro de 2009;
- b)Por carta registada, com aviso de recepção, enviada até à data referida na alínea anterior, para os seguintes endereços:
Programa Escolhas - Rua dos Anjos, 66, 3.º, 1150-039 Lisboa;
Programa Escolhas - Rua das Flores, 69, Gabinete 9, 4050-265 Porto.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 06/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009