- 1 -A avaliação dos projectos aprovados é um elemento estruturante essencial do modelo de intervenção do Programa Escolhas.
- 2 -A avaliação compreende uma avaliação técnica e uma avaliação financeira.
- 3 -A avaliação técnica contempla:
- a)Um processo de auto-avaliação, segundo o modelo de avaliação definido pelo consórcio, complementado pela utilização obrigatória de uma ferramenta informática de avaliação online (Aplicação da Gestão de Informação Local - AGIL) a fornecer pelo Programa Escolhas, que deverá ser actualizada com uma periodicidade nunca inferior a semanal;
- b)Uma avaliação interna, da responsabilidade da equipa técnica do Programa Escolhas, tendo como referência a execução das actividades, os objectivos e os resultados traçados na candidatura e consolidados com a sua aprovação, realizada através de visitas em contexto de actividades e reuniões com a presença do consórcio, podendo esta avaliação implicar alterações de carácter vinculativo ao projecto;
- c)Uma avaliação externa, da responsabilidade de uma entidade independente, contratada pelo Programa Escolhas, que avaliará o Programa na sua globalidade.
- 4 -A avaliação financeira é efectuada pelo Programa Escolhas ou por entidade a designar para o efeito.
- 5 -O consórcio deve elaborar um relatório de auto-avaliação, em modelo a fornecer pelo Programa Escolhas, com periodicidade semestral, sendo que o segundo relatório, e eventualmente o quarto, serão relatórios anuais e o último relatório será um relatório final relativo a todo o período de implementação do projecto.
- 6 -Os projectos deverão organizar assembleias com os seus destinatários e beneficiários, com uma periodicidade não superior a seis meses, recolhendo a avaliação dos jovens de forma a incorporá-la nos relatórios de auto-avaliação.
- 7 -A discussão destes relatórios de auto-avaliação será realizada em reuniões formais entre o consórcio e equipa técnica do Programa Escolhas.
- 8 -O processo de avaliação interna, a executar pela equipa técnica do Programa Escolhas, deve integrar um relatório semestral, dirigido ao coordenador nacional do Programa Escolhas, podendo este incluir sugestões de ajustamentos necessários.
- 9 -As instituições que integram o consórcio devem estar disponíveis para colaborar, sem restrições, com a avaliação interna e externa, nomeadamente através da viabilização da realização de visitas, reuniões e análise documental considerada necessária.
- 10 -As visitas no âmbito da avaliação interna incluem as seguintes modalidades:
- a)Visitas de carácter formal com a presença da equipa técnica do projecto, do consórcio e do Programa Escolhas;
- b)Visitas de carácter informal, em contexto de actividades, com a equipa técnica do projecto e do Programa Escolhas;
- c)Visitas sem aviso prévio efectuadas pelo Programa Escolhas.
- 11 -Um parecer negativo devidamente fundamentado da avaliação interna pode conduzir a que o coordenador nacional do Programa Escolhas reavalie o seu compromisso com o consórcio, podendo originar a suspensão do financiamento e, nos casos mais graves, a sua revogação, nos termos previstos no artigo 22.º do presente regulamento.
- 12 -Anualmente os projectos receberão o parecer relativo à sua avaliação, que determinará a renovação ou não do projecto para o ano seguinte.
- 13 -Todas as comunicações a efectuar entre o Programa Escolhas e os consórcios deverão ser efectuadas para o e-mail [email protected], ou para outro endereço a comunicar posteriormente bem como, em alternativa, por carta registada com aviso de recepção para as moradas do Programa Escolhas referidas na alínea b) do n.º 5 do artigo 11.º
Artigo 30.º — Acompanhamento e avaliação dos projectos
Vigente desde: 06/08/2009
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Em vigor desde 06/08/2009