- 1 -A publicitação dos apoios concedidos no âmbito do Programa Escolhas é uma obrigação das entidades promotoras e parceiras dos projectos, que tem como objectivos:
- a)Informar os destinatários e beneficiários, a comunidade local e a opinião pública em geral sobre o papel desempenhado pelo Estado Português, através do Programa Escolhas, no que respeita às intervenções em causa, seus objectivos e respectivos resultados;
- b)Criar uma imagem comum dos projectos apoiados, associando-os ao Programa Escolhas e aos objectivos que preconiza na área da inclusão social.
- 2 -Deverão obedecer às regras de identificação da imagem corporativa do Programa Escolhas todos os materiais, iniciativas e produtos de informação e ou divulgação elaborados no âmbito dos projectos financiados pelo Programa, nomeadamente em:
- a)Suporte gráfico (cartazes, folhetos, brochuras, estudos, publicações, documentação, material de conferências, feiras, seminários, entre outros);
- b)Suporte informático (páginas na Internet, CD-ROM, anúncios publicitários na Internet);
- c)Suporte audiovisual (vídeos, DVD e outro material informativo e de divulgação, anúncios publicitários na TV, Imprensa e Rádio, material audiovisual de suporte à realização e divulgação de eventos, entre outros).
- 3 -A utilização da imagem corporativa do Programa Escolhas deverá também ser assegurada em espaços e ou equipamentos destinados à implementação das actividades dos projectos financiados, bem como nos locais de instalação e funcionamento dos centros de inclusão digital, no caso de financiamento atribuído no âmbito da medida iv.
Artigo 31.º — Divulgação e imagem corporativa
Vigente desde: 06/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2009