A concepção e execução dos projectos a que se refere o presente Regulamento devem obedecer aos seguintes princípios gerais:
- a)Planeamento estratégico - compreendendo a avaliação como um ciclo, os projectos deverão estabelecer um diagnóstico claro e consolidado, definir objectivos e metas, identificando as acções e as actividades, bem como o seu impacto nos problemas;
- b)Parceria - assumindo que é na escala local que os problemas melhor poderão ser resolvidos, e assente na lógica da parceria com parceiros locais, os projectos deverão procurar a complementaridade, a articulação de recursos e a co-responsabilização pelas iniciativas, de forma a promover a sustentabilidade das acções;
- c)Participação - entendendo o potencial humano como um fim e um recurso, os projectos deverão garantir a participação dos jovens, das comunidades e das organizações em todas as etapas do projecto, promovendo processos de capacitação e de co-responsabilização;
- d)Diálogo intercultural - aceitando que no encontro da diferença é possível promover um enriquecimento, os projectos deverão trabalhar a coesão interna das comunidades, procurando uma convivência positiva entre todas as culturas, possibilitando, em simultâneo, a criação de pontes com outros indivíduos e comunidades;
- e)Mediação - os projectos deverão favorecer intervenções de proximidade, recorrendo sempre que necessário ao trabalho de rua e à mediação, adaptando-se aos contextos e horários dos públicos, entendendo globalmente a sua intervenção enquanto um processo de mediação social;
- f)Inovação social - a procura de novas respostas para velhos problemas, recorrendo à criatividade e à inovação, deverá ser um princípio basilar nos projectos, procurando identificar as potencialidades e os recursos que permitam soluções inovadoras.