- 1 -As candidaturas são apresentadas nos centros de emprego da área de localização das entidades promotoras das UNIVA, mediante formulário elaborado e fornecido pelo IEFP. Consideram-se dois períodos anuais de candidaturas, com duração de 60 dias cada, terminando, respectivamente, nos meses de Março e Setembro.
- 2 -A decisão relativa à aprovação das candidaturas apresentadas será tomada no prazo máximo de 60 dias após o fecho do período de candidatura.
- 3 -A UNIVA beneficiária de um apoio financeiro obrigar-se-á mediante a outorga de um termo de responsabilidade elaborado segundo as orientações do IEFP, devendo dele constar:
- a)As finalidades e montantes do apoio financeiro concedido, com observância do disposto no artigo 9.º;
- b)A obrigatoriedade de apresentação dos documentos comprovativos das despesas efectuadas;
- c)Quaisquer outras obrigações que venham a ser fixadas no despacho de concessão de apoio financeiro, nomeadamente da obrigação de elaboração e envio do relatório de actividades, nos termos previstos no artigo 11.º
Artigo 10.º — Trâmites processuais
Vigente desde: 03/08/1996
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Em vigor desde 03/08/1996