- 1 -As actividades a prosseguir pelas UNIVA, para efeitos do disposto no presente diploma, são as seguintes:
- a)O acolhimento, a informação e orientação profissional e ou escolar dos jovens, visando a sua integração na vida activa, apoiando-os na definição do percurso formativo e profissional;
- b)A colocação de jovens e o acompanhamento da sua inserção na vida activa;
- c)O apoio à frequência de estágios e cursos de formação profissional e a promoção de outras formas de contacto com o mercado de trabalho;
- d)A recolha e divulgação de ofertas de emprego e de formação profissional e a promoção de contactos regulares com as empresas e outras entidades situadas no mundo do trabalho.
- 2 -As actividades prosseguidas pelas UNIVA são desenvolvidas em articulação com os serviços do IEFP.
Artigo 4.º — Actividades prosseguidas pelas UNIVA
Vigente desde: 03/08/1996
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Em vigor desde 03/08/1996