- 1 -O apoio técnico a conceder pelo IEFP através dos serviços centrais, regionais e, designadamente, dos centros de emprego deverá compreender:
- a)A elaboração de um plano de formação e realização de acções de formação inicial e contínua destinadas aos animadores;
- b)A disponibilização e a actualização de material de informação profissional e de instrumentos técnico-pedagógicos, quer para distribuição quer para consulta dos utentes, bem como de suportes informativos para o desempenho da função de animador;
- c)Prestação de serviços de informação e orientação profissional aos candidatos encaminhados pelas UNIVA;
- d)Intercâmbio de pedidos e ofertas de emprego e formação profissional;
- e)Análise conjunta de:
- i)Perspectivas de emprego e de formação profissional;
- ii)Adequação entre a formação ministrada e a requerida pelo mercado de emprego;
- iii)Outras questões relacionadas com a melhoria das condições de inserção e reinserção dos jovens na vida activa;
- f)O apoio na articulação com outras entidades nacionais e internacionais que contribuam para a prossecução dos objectivos da política de emprego e formação profissional neste domínio;
- g)A participação na avaliação dos resultados obtidos relativamente à inserção na vida activa dos destinatários abrangidos pelas medidas prosseguidas pelas UNIVA.
- 2 -O IEFP deve promover a animação da rede de UNIVA, investindo na cooperação inter-UNIVA, na complementaridade das suas actividades e no intercâmbio de experiências inovadoras, nomeadamente realizando encontros de carácter periódico, visando uma maior eficiência e eficácia das suas prestações.
- 3 -Tendo em vista a consecução do disposto na alínea a) do n.º 1, o centro de emprego deverá proceder, em articulação com as UNIVA, ao levantamento, caracterização e diagnóstico das necessidades de formação dos animadores e outros agentes responsáveis pela operacionalização dos objectivos que aquelas prosseguem.
- 4 -Tendo em conta o perfil exigido para o desempenho da actividade de animador e na perspectiva de uma melhor ajuda à inserção ou reinserção profissional dos destinatários das acções desenvolvidas pelas UNIVA, o conteúdo das acções de formação profissional referidas no número anterior deverá compreender, designadamente:
- a)O atendimento e acolhimento dos jovens à procura de emprego e ou de formação;
- b)A recolha e sistematização da informação;
- c)A informação sobre o meio sócio-económico envolvente;
- d)O conhecimento e aplicação de técnicas de procura de emprego;
- e)O contacto com entidades empregadoras;
- f)O contacto com entidades promotoras de formação profissional.
Artigo 8.º — Apoio técnico
Vigente desde: 03/08/1996
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