- 1 -Durante a fase formativa teórica os estagiários serão submetidos a provas para efeitos de avaliação de conhecimentos em cada disciplina, sendo obrigatória a realização de pelo menos uma prova escrita final nas disciplinas que integram as áreas curriculares de Ciências Sociais, Ciências Jurídicas e Línguas Estrangeiras.
- 2 -Para efeitos de atribuição de nota final de cada disciplina, os monitores poderão tomar em consideração os seguintes factores:
- a)A qualidade das intervenções dos estagiários ao longo das várias sessões;
- b)A realização de trabalhos individuais, de grupo ou outras formas de participação oral ou escrita.
- 3 -Da tomada em consideração de qualquer dos factores previstos no número anterior, não poderá porém resultar uma diferença na nota final de cada disciplina, relativamente à nota da prova escrita final a que se refere o n.º 1, superior a 2 valores.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 28/06/2000
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