- 1 -Após a abertura das propostas será elaborada uma lista das mesmas, hierarquizada em função do maior preço oferecido.
- 2 -Se o preço mais elevado constar de mais de uma proposta, os respectivos proponentes são notificados para negociação.
- 3 -Determinado o melhor preço nos termos dos números anteriores, são notificados os eventuais titulares de direitos de preferência para o exercício do mesmo.
Artigo 14.º
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001