- 1 -O pagamento do remanescente do preço é efectuado de acordo com a modalidade de pagamento constante da proposta.
- 2 -Após o pagamento integral do preço do imóvel é emitido o respectivo título de alienação por ajuste directo, nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2000, de 4 de Julho.
Artigo 17.º
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001