- 1 -Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983 e vigorará pelo período de 12 meses civis, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O período de vigência estabelecido no número anterior não se aplica aos desalojados referidos no artigo 2.º
Secretarias de Estado do Emprego e da Segurança Social, 12 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Emprego, Artur José Moreira Pereira da Mota. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
Artigo 14.º — (Vigência)
Vigente desde: 10/12/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/1982