Constituem despesas elegíveis, e, como tal, susceptíveis de integrarem os Programas de Apoio definidos no artigo 1.º do presente despacho normativo, as resultantes directamente de:
1) Aquisições de serviços de investigadores e de especialistas, nomeadamente em museologia e nas diferentes áreas disciplinares e técnicas do museu;
2) Produção e divulgação dos materiais escritos resultantes das investigações efectuadas;
3) Aquisições de equipamentos de conservação preventiva e de mobiliário ou equipamentos para reservas.