A falta injustificada de cumprimento das normas constantes do presente Regulamento e das obrigações assumidas pelo beneficiário para com a RPM impede o mesmo de obter qualquer outro apoio financeiro da RPM enquanto o incumprimento subsistir.
Artigo 14.º — Falta de cumprimento de obrigações
Vigente desde: 07/06/2001
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Em vigor desde 07/06/2001