- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros previstos no presente Regulamento devem ser apresentadas à RPM.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser apresentado em formulário fornecido pela RPM, e instruído com os seguintes elementos:
- a)Prova de adesão à RPM;
- b)Definição do Programa ao qual a entidade se candidata;
- c)Explicitação dos objectivos a atingir devidamente justificados no âmbito do desenvolvimento do museu e do cumprimento da sua missão;
- d)Indicação dos recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao cumprimento dos objectivos propostos;
- e)Indicação dos recursos materiais, humanos e financeiros que a entidade candidata se compromete a afectar ao Programa;
- f)Indicação da metodologia de trabalho e do respectivo cronograma para a implementação dos objectivos apresentados.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 07/06/2001
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Em vigor desde 07/06/2001