- 1 -Os projectos aprovados devem ser executados no prazo máximo de 90 dias contado a partir da data em que o beneficiário é notificado da concessão do apoio, com ressalva do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso o pagamento do apoio tenha lugar antecipadamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo seguinte, o prazo para execução material e financeira do projecto é de um ano a contar da data em que ocorrer aquele pagamento.
Artigo 8.º — Prazos para execução dos projectos
Vigente desde: 29/04/2005
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Em vigor desde 29/04/2005