- 1 -O Conselho Geral reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Reitor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os Diretores das unidades orgânicas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O Reitor da Universidade participa nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 26.º — Reuniões
Vigente desde: 27/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021