- 1 -No prazo de três meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, devem as unidades orgânicas submeter ao Reitor, para homologação, os respetivos Estatutos.
- 2 -O processo de elaboração dos Estatutos será conduzido por uma Assembleia Estatutária, composta por dezassete membros, à qual são aplicáveis as disposições constantes dos n.os 3 a 6 do artigo 45.º dos presentes Estatutos.
Artigo 71.º — Estatutos das unidades orgânicas
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021