- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende a Divisão dos Serviços Administrativos e a Divisão dos Serviços Financeiros.
- 2 -A Divisão dos Serviços Administrativos compreende:
- a)A Repartição de Expediente Geral e Arquivo, com a Secção de Expediente Geral e Arquivo;
- b)A Repartição de Pessoal, com a Secção de Pessoal.
- 3 -A Divisão dos Serviços Financeiros compreende:
- a)A Repartição de Economato e Manutenção, com a Secção de Economato e Manutenção;
- b)A Repartição de Orçamento e Tesouraria, com a Tesouraria;
- c)A Repartição de Processamento e Conferência, com a Secção de Contabilidade.
Artigo 23.º — (Dos serviços em geral)
Vigente desde: 26/08/1980
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