- 1 -Compete à Divisão dos Serviços Administrativos, pela Repartição de Expediente Geral e Arquivo:
- a)Manter um serviço de secretaria, dactilografia, expediente e arquivo comum aos serviços da Assembleia da República;
- b)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente dos órgãos e serviços da Assembleia que não disponham de apoio próprio;
- c)Promover a divulgação pelos serviços da Assembleia das normas internas, ordens de serviço e demais directrizes de carácter genérico e informar acerca do encaminhamento das decisões superiores;
- d)Garantir o funcionamento eficiente do arquivo geral, elaborando os ficheiros e organizando os processos necessários à boa execução dos serviços.
- 2 -Compete à Divisão dos Serviços Administrativos, pela Repartição de Pessoal:
- a)Assegurar o expediente relativo à gestão corrente do pessoal da Assembleia, nomeadamente quanto a recrutamento, provimento, promoção, exoneração e aposentação;
- b)Promover, em matéria de organização administrativa e gestão do pessoal, em articulação com os órgãos centrais competentes, a aplicação e o contrôle da execução das medidas tendentes ao aperfeiçoamento e actualização dos métodos de trabalho administrativo, bem como da formação e reciclagem do pessoal;
- c)Organizar e manter actualizado, permanentemente, o registo biográfico e o cadastro do pessoal;
- d)Instruir e dar seguimento aos processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários Deputados e funcionários da Assembleia e seus familiares, designadamente abonos de família, ADSE, aposentação, subsídios por morte e funeral e outras prestações complementares;
- e)Superintender no pessoal auxiliar, organizando o respectivo trabalho e controlando a sua execução em tudo o que não seja da competência de outros serviços;
- f)Promover a recepção e acolhimento do pessoal que passe a exercer funções na Assembleia da República, com vista à sua integração nos serviços, prestando-lhe apoio e esclarecendo-o quanto a regalias sociais e ministrando-lhe os conhecimentos básicos referentes à orgânica e funcionamento da Assembleia da República;
- g)Proceder ao registo da assiduidade do pessoal, licenças e faltas e elaborar as listas de antiguidade;
- h)Remeter aos serviços financeiros os elementos relativos ao pessoal necessários ao processamento dos vencimentos e outros abonos, em tudo o que não seja da competência de outros serviços;
- i)Remeter à Divisão de Redacção os documentos relativos à situação e movimento do pessoal que devem ser publicados no Diário da Assembleia da República, e à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, os que devem ser publicados no Diário da República;
- j)Assegurar o expediente relativo às nomeações e exonerações do pessoal do Gabinete do Presidente, grupos e agrupamentos parlamentares e partidos representados na Assembleia da República;
- l)Informar os pedidos de concessão de licença sem vencimento;
- m)Elaborar os mapas anuais de licença para férias;
- n)Elaborar o mapa mensal de faltas e licenças;
- o)Promover a verificação de situações de doença justificadas por apresentação de atestado médico;
- p)Promover a inscrição de pessoal na Caixa Geral de Aposentações, na Assistência na Doença aos Servidores do Estado e noutras instituições congéneres de segurança social, transmitindo todas as alterações da sua situação com interesse para tais instituições;
- q)Organizar e manter actualizado o ficheiro de legislação relativa ao regime de pessoal e proceder à sua difusão;
- r)Manter actualizado o registo dos cartões de identidade dos funcionários, pessoal do Gabinete do Presidente, grupos parlamentares, agrupamentos parlamentares, partidos representados na Assembleia da República e membros dos conselhos de informação e do Conselho de Imprensa;
- s)Passar as certidões que lhe forem requeridas pelos funcionários respeitantes à sua situação funcional.
Artigo 24.º — (Atribuições)
Vigente desde: 26/08/1980
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Em vigor desde 26/08/1980