- 1 -Compete à Divisão dos Serviços Financeiros, pela Repartição de Economato e Manutenção:
- a)Assegurar a gestão do património da Assembleia da República, zelando pela conservação do Palácio de S. Bento, jardins e anexos e ainda de outras instalações utilizadas pelos serviços;
- b)Assegurar a reserva e preparação das salas necessárias às reuniões das comissões, conselhos e outras actividades da Assembleia da República;
- c)Efectuar a requisição, armazenamento e conservação de todo o mobiliário e outros materiais necessários aos órgãos e serviços da Assembleia da República, elaborando o respectivo inventário geral de bens, que deverá ser revisto anualmente, velando pelo bom aproveitamento e conservação dos mesmos;
- d)Elaborar propostas relativas a todas as aquisições de material que se mostrem necessárias, providenciando pela sua concretização depois de autorizadas superiormente;
- e)Aprovisionar e assegurar a distribuição do material de consumo corrente necessário ao normal funcionamento dos órgãos e serviços da Assembleia da República;
- f)Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza, rouparia, aquecimento, iluminação, telefones e jardins;
- g)Zelar pela boa conservação do parque automóvel, por cuja operacionalidade é responsável, vigiando os depósitos ou armazéns de materiais, combustíveis e lubrificantes.
- 2 -Compete à Divisão dos Serviços Financeiros, pela Repartição de Orçamento e Tesouraria:
- a)Preparar o projecto de orçamento anual da Assembleia da República, a submeter ao conselho administrativo, bem como propor as alterações que se mostrem necessárias, e acompanhar a sua execução;
- b)Gerir as respectivas verbas e estabelecer o adequado contrôle orçamental;
- c)Arrecadar as receitas e proceder ao pagamento das despesas da Assembleia da República, mantendo à sua ordem e gerindo o fundo permanente;
- d)Elaborar diariamente a folha de cofre e mensalmente o respectivo balancete dos movimentos de tesouraria, a integrar no relatório financeiro a apresentar ao conselho administrativo;
- e)Assegurar a legalidade de procedimentos e documentos justificativos de despesas que corram pela Assembleia da República e outros órgãos dependentes, elaborando as respectivas requisições;
- f)Promover o expediente relativo às requisições de fundos ao Orçamento Geral do Estado, antecipação de duodécimos e transferências de verbas do orçamento da Assembleia da República;
- g)Escriturar os livros necessários ao contrôle efectivo do orçamento da Assembleia da República;
- h)Elaborar os mapas a enviar ao Tribunal do Contas;
- i)Elaborar a conta de gerência anual.
- 3 -Compete à Divisão dos Serviços Financeiros, pela Repartição de Processamento e Conferência:
- a)Processar as folhas de vencimentos, abonos e todas as despesas suportadas pelo orçamento da Assembleia da República, bem como organizar todos os processos individuais e compilar os elementos para o imposto complementar;
- b)Elaborar as relações de todos os descontos efectuados para efeito de depósito nos diversos cofres;
- c)Emitir as guias de reposição e anulação;
- d)Preparar o expediente respeitante a despesas em moeda estrangeira;
- e)Passar as requisições de transporte;
- f)Conferir todos os documentos de despesa, verificando o seu processamento e classificação.
Artigo 25.º — (Atribuições)
Vigente desde: 26/08/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1980