À Direcção de Serviços de Apoio Parlamentar cabe assegurar o secretariado da Mesa da Assembleia da República e executar todos os serviços resultantes do funcionamento do Plenário e comissões parlamentares, bem como garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia da República.
Artigo 26.º — (Âmbito)
Vigente desde: 26/08/1980
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Em vigor desde 26/08/1980