- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio Parlamentar compreende a Divisão de Redacção e a Divisão de Apoio Parlamentar.
- 2 -A Divisão de Redacção integra o corpo de redactores.
- 3 -A Divisão de Apoio Parlamentar integra:
- a)O Serviço de Apoio ao Plenário, com a Secção de Apoio ao Plenário;
- b)O Serviço de Apoio às Comissões, com a Secção de Apoio às Comissões.
Artigo 27.º — (Estrutura)
Vigente desde: 26/08/1980
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Em vigor desde 26/08/1980